O prefeito de Santos, Rogério Santos, sancionou e promulgou uma lei que proíbe a circulação de ônibus municipais que apresentem funcionamento irregular dos equipamentos de acessibilidade destinados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A lei já está em vigor desde quarta-feira (23), quando foi publicada no Diário Oficial de Santos.
De acordo com a lei, caso constatado qualquer defeito no equipamento de acessibilidade capaz de inviabilizar ou diminuir a capacidade operacional, o condutor do veículo deverá interromper a circulação, devendo a concessionária imediatamente promover a substituição do respectivo veículo.
A circulação de veículos em situação de descumprimento ao disposto na lei complementar sujeitará a permissionária a advertência e multa no valor de R$ 5 mil. O registro de 12 ou mais infrações envolvendo o mesmo veículo no período de 12 meses pode resultar na proibição de aditamento, renovação e contratação com o poder público municipal.
Frota santista
Segundo a Prefeitura de Santos, todos os ônibus da frota santista possuem acessibilidade, como plataformas elevatórias para embarque e desembarque de passageiros, espaço reservado para cão guia e dispositivos táteis. No total, são 203 veículos com 320 vagas reservadas para pessoas com deficiência e 233 para idosos.
Os munícipes portadores de necessidades especiais têm direito ao transporte gratuito de acordo com a Lei Municipal nº 3.335 de 28 de Dezembro de 2016. A concessão do benefício e renovação possuem validade de dois anos em caso de deficiência temporária e cinco em caso de deficiência definitiva, de acordo com a avaliação médica. A isenção se aplica também aos acompanhantes daqueles que não se locomovem sozinhos.
Fonte: G1