A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, divulgou algumas regras para o uso das praias do município durante a temporada de verão. Entre as diretrizes estão temas como a circulação de pets, uso de guarda-sóis e cadeiras, e a prática de atividades esportivas.
Segundo a gestão pública, a circulação dos pets é permitida exclusivamente entre o Posto 1 e o Emissário Submarino, diariamente, das 6h às 9h e das16h às 19h. Nas demais áreas e horários, animais na faixa arenosa continuam proibidos, conforme a Lei Complementar nº 1.140, do Código de Posturas dos Municípios. O descumprimento da regra está sujeito a multa no valor de R$ 800.
Ainda, segundo a legislação em vigor, a circulação de cães fica condicionada ao comportamento sociável do animal, e, no caso das fêmeas, de não estarem no período de cio. A entrada de pets no mar também é proibida.
O tutor fica obrigado a recolher imediatamente as fezes do cão e descartá-las em local apropriado, sob pena de multa no valor de R$ 243,17, e pelo não uso de guia e coleira adequada ao porte do animal, em R$ 121,50.
Guarda-sóis, cadeiras e som
Para os banhistas, o uso de cadeiras e guarda-sóis é livre. Em relação às entidades comerciais, barracas e quiosques a atividade é regulamentada. Segundo a Lei n° 314/98, eles devem licença de funcionamento e respeitar os respectivos horários de montagem e desmontagem. Cada entidade pode colocar até 40 guarda-sóis na faixa de areia da praia.
A Guarda Civil Municipal (GCM) é autorizada por lei a apreender caixas e equipamentos de som, sem licença prévia da prefeitura, que causem perturbação do sossego nas vias públicas ou na faixa de areia.
Esportes
Quem é adepto das atividades esportivas, deve ficar atento aos horários e locais permitidos para as modalidades. Basquete, beach tennis, futevôlei e voleibol podem ser praticados a qualquer momento, a 5 metros do calçadão. No caso do tamboréu, é permitido todos os dias até as 11h e após as 16h.
Em relação à partidas de futebol, deve-se manter uma distância mínima de 150 metros de cada lado dos canais até as 9h. Após as 17h, a prática é liberada em toda a extensão da praia a 5 metros do calçadão. Já o surfe é permitido apenas a partir do Canal 2 até a divisa com São Vicente.
Fonte: G1