Porto de Santos reduz tarifas para cruzeiros, navios ‘verdes’ e de cabotagem

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) anunciou uma redução no valor das tarifas do Porto de Santos, no litoral de São Paulo, para determinados tipos de navios. Conforme apurado pela reportagem nesta quarta-feira (18), os descontos beneficiam embarcações classificadas como verdes (com menos emissão de poluentes), de cabotagem (que navegam pela costa brasileira) e os cruzeiros turísticos (de passageiros).

As novas tabelas autorizadas pelo Conselho de Administração da Autoridade Portuária (Consad) foram aprovadas pelo ministro Silvio Costa Filho durante um encontro com o diretor-presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini, na última terça-feira (17), em Brasília (DF).

Navios de cruzeiro estão entre embarcações beneficiadas pelos descontos. (Foto: Nicole Leslie/Arquivo g1)

De acordo com o ministro, a medida busca incentivar o mercado, aquecer a economia e estimular práticas de sustentabilidade como as “embarcações verdes”. Além disso, a redução tarifária estimula a geração de empregos por meio do turismo.

“Para se ter uma ideia, a cada quatro turistas que chegam, um posto de trabalho é criado, ou seja, o fomento da atividade atinge um dos principais focos do novo Governo Federal, que é a geração de emprego”, disse Costa, segundo nota divulgada pelo MPor.

Segundo a APS, Pomini ressaltou que foram feitos estudos a pedido do ministro para a concessão dos descontos. “Esta política do ministério atende a determinação do Governo Federal, que visa gerar mais empregos, renda e, consequentemente, justiça social por meio dos portos brasileiros”.

Anderson Pomini se encontrou com o ministro Silvio Costa Filho em Brasília (Foto: APS/Divulgação)

Descontos

Os critérios para o percentual de redução tarifária por embarcação variam. No caso dos chamados navios verdes, os descontos são baseados em uma pontuação no score do índice da ESI (Environmental Ship Index, em português Índice Ambiental de Navios). Ele pontua as embarcações com notas de zero a 100, a partir da análise do uso de tecnologias para sistemas ou combustíveis que permitam a redução de emissão do óxido de nitrogênio (NOX) e óxido de enxofre (SOX) para além dos limites regulamentares exigidos.

Desta forma, o desconto será de 15% quando o score se situar entre 71 a 100 pontos; de 10%, entre 51 a 70 pontos e de 5%, entre 31 a 50 pontos. Já aqueles com com pontuação entre zero a 30, não terão direito a redução.

Nos navios de cabotagem, a tabela aprovada valoriza o número de frequência nos portos nacionais. Sendo assim, o percentual de desconto aumenta quanto mais os navios utilizam os serviços portuários do País. Eles serão concedidos com base no histórico de escalas dos 12 meses anteriores ao mês de atracação, levando em conta a diferenciação entre as embarcações de longo curso e as de cabotagem.

Pela tabela aprovada, navios acima de 48 escalas terão desconto de 65%; entre 24 a 47 escalas, o desconto será de 55%; entre 12 a 23, de 45%; entre 8 a 11, de 35%; entre 5 a 7, de 30%. Entre 3 a 4, de 25% e de 1 a 2 escalas não terão direito ao desconto.

Já para os navios de cruzeiros, a tabela de descontos beneficia os transatlânticos com maior número de passageiros, chegando a conceder 60% de redução quando o número estiver acima de 650; de 50%, entre 450 a 649 passageiros; de 40%, entre 300 e 449; de 30%, entre 150 a 299; de 20%, entre 80 a 149, e de 10%, entre 10 a 79 passageiros.

O prazo inicial para a vigência dos descontos será de 12 meses, que passa a ser contado após dez dias da publicação das tabelas. No caso dos navios verdes e de cabotagem, a medida deve estar vinculada a acordo com, ao menos, a Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (ABAC), e a aplicação restrita à nova estrutura tarifária.

Fonte: G1

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